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1. O coronavírus é responsável por doenças respiratórias.
2. O coronavírus é uma bactéria.
3. Não gosto de estar doente.
4. Há muitas pessoas que infelizmente têm a covid-19.
5. As pessoas devem preservar a saúde.
As proposições 1 e 2 são juízos de facto, porque i) são meramente descritivos (procuram apenas descrever como alguma coisa é), ii) têm valor de verdade - são verdadeiros ou falsos - que não depende de opiniões, preferências ou sentimentos de quem faz os juízos, e iii) por isso são objetivos, sendo a realidade ou os factos que determinam a sua verdade ou falsidade. Daí que a proposição 1 é um juízo de facto verdadeiro, mas a proposição 2 é um juízo de facto falso (o coronavírus não é uma bactéria). Portanto, os juízos de facto procuram adequar o pensamento à realidade, pretendem ser juízos sobre como as coisas são.
Já as proposições 3 a 5 são juízos de valor, porque manifestam uma opinião, preferência ou sentimento particular - mais do que descrever, pretendem avaliar as coisas. Há juízos de valor não normativos (como as proposições 3 e 4), que não têm o objetivo de impor uma regra ou norma de comportamento aos outros, limitando-se a exprimir uma preferência ou gosto; e há juízos de valor normativos (como a proposição 5), que não se referem ao que as coisas são, pois são sobre o que as coisas devem (ou não devem) ser ou ao modo como devemos agir, procurando adequar a realidade ao pensamento.
Assim, os juízos morais são juízos de valor normativos, referindo-se ao que é correto ou incorreto, justo ou injusto, aceitável ou inaceitável, louvável ou censurável.
Tal como os juízos de facto, podem os juízos morais ser verdadeiros ou falsos? E se sim, qual o critério para decidir se são verdadeiros ou falsos? Este é o problema da natureza dos juízos morais.
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